Termos e Condições Regulamentares Gerais (Equipamento de Proteção Individual e Dispositivos Médicos).
Última revisão: maio 2021
Termos e Condições Regulamentares Gerais (Equipamento de Proteção Individual e Dispositivos Médicos)
Estas Condições Regulamentares Gerais (CRG/EPI/DM) referem-se a produtos classificados como Equipamento de Proteção Individual (EPI) na aceção do n.º 1 do art. 3º do Regulamento (UE) 2016/425 cujos fabricantes são a PAUL HARTMANN AG, Paul-Hartmann-Straße 12, 89522 Heidenheim, ou uma das empresas do grupo ("Produtos").
As CRG/EPI/DM são fornecidas pela PAUL HARTMANN AG, se for ela própria a vender os produtos ao distribuidor, ou por uma empresa do grupo, se for esta a vender estes produtos ao distribuidor (coletivamente “HARTMANN").
As CRG/EPI/DM são aplicáveis a "distribuidores", isto é, a pessoas singulares ou coletivas dentro da cadeia de fornecimento que colocam os produtos no mercado, até ao momento da colocação em funcionamento, sem serem eles próprios os fabricantes ou importadores de tais produtos.
As CRG/EPI/DM cobrem as atividades dos distribuidores em relação à aquisição, posse e entrega de produtos.
As CRG/EPI/DM são aplicáveis sem prejudicar as condições de entrega e pagamento da HARTMANN. Ao encomendar os produtos ou aceitar os produtos, o distribuidor reconhece a validade destas CRG/EPI/DM. Estas CRG/EPI/DM também se aplicam a todas as transações futuras de produtos com o distribuidor.
1.Se o distribuidor tomar conhecimento de quaisquer reclamações, relatos de supostos riscos e/ou produtos não conformes, especialmente o não cumprimento de requisitos essenciais de saúde e segurança (coletivamente "incidentes especiais") em relação a produtos que ele tenha colocado no mercado, o distribuidor irá informar a HARTMANN sem demora e encaminhar para a HARTMANN, com anonimização dos dados pessoais, pelo menos as seguintes informações: [a] produto afetado (por n.º de artigo/lote, quantidade), [b] natureza e contexto do incidente específico, [c] atual localização conhecida do produto em questão, [d] natureza e extensão de eventuais danos à saúde relatados. A notificação imediata deve ser feita o mais tardar 36 horas após ter tomado conhecimento do incidente específico; se necessário, devem ser enviados posteriormente relatórios detalhados à HARTMANN.
2.A definição dos termos "reclamações", "riscos", "produto não conforme", "requisitos essenciais de saúde e segurança" baseia-se no Regulamento EPI (UE) 2016/425.
3.O distribuidor deve manter registos sistemáticos que garantam a rastreabilidade dos produtos entregues ao distribuidor e colocados no mercado por este ("registos de rastreabilidade"). O distribuidor deve documentar pelo menos: [a] tipo de produto (por número de artigo/lote), [b] destinatário, [c] quantidade, [d] data de envio, [e] local de armazenamento próprio, se ainda não tiver sido enviado.
4.Na eventualidade de as autoridades solicitarem ao distribuidor a apresentação de documentos que comprovem a conformidade dos produtos, ele deve encaminhar esses pedidos imediatamente à HARTMANN; o distribuidor irá acordar com a HARTMANN a resposta à solicitação das autoridades. O distribuidor deverá também informar a HARTMANN imediatamente se receber qualquer aviso ou solicitação das autoridades para tomar medidas corretivas (como retiradas ou recolhas).
5.Se o distribuidor considerar ou tiver motivos para acreditar que um produto que ele colocou no mercado está associado a um risco ou não está em conformidade e, portanto, precisa de garantir que seja tomada uma medida corretiva, o distribuidor deverá informar imediatamente a HARTMANN sobre a situação; e nesse caso, o distribuidor deverá especificar perante a HARTMANN as circunstâncias concretas que o levaram a ter essa opinião ou suposição. O mesmo se aplica quando, pelas razões acima expostas, o distribuidor pretender informar as autoridades sobre o incidente. O distribuidor deverá tomar medidas preventivas ou corretivas (como retiradas ou recolhas de produtos) apenas em consulta com o fabricante.
6.Se o fabricante de um produto tomar uma medida preventiva ou corretiva ou se o fizer em cooperação com as autoridades (incluindo retiradas, recolhas, envio dos chamados avisos de segurança), o distribuidor deverá prestar à HARTMANN (na qualidade de fabricante ou operador económico no armazém do fabricante) todo o apoio necessário; deverá fazê-lo, em particular, através da identificação imediata das rotas de entrega dos produtos afetados e do encaminhamento, por meio dos seus registos de rastreabilidade, das notificações preparadas pelo fabricante (tais como avisos de segurança) às entidades ou clientes próprios a quem entregou os produtos.
7.Enquanto os produtos estiverem na posse do distribuidor, o distribuidor deve assegurar que as condições de armazenamento e transporte não afetem a conformidade dos produtos com os requisitos essenciais de saúde e segurança e que cumpram as especificações notificadas do fabricante; se necessário, o fabricante pode solicitar à HARTMANN a concretização de tais especificações.
8.Quando coloca os produtos no mercado, o distribuidor deve cumprir sempre os requisitos regulamentares aplicáveis (em particular, o Regulamento EPI (UE) 2016/425) e agir com os cuidados necessários.
9.Antes que o distribuidor coloque um produto no mercado, deverá verificar se os seguintes requisitos foram cumpridos: se os produtos [a] têm a marcação CE, [b] se correspondem às declarações de conformidade anexadas pelo fabricante ou fornecidas online, [c] se trazem etiquetas de identificação (por exemplo, número do lote), [d] se são acompanhadas pelas instruções e informações do fabricante no idioma do respetivo país, [e] no caso de produtos importados, se são providas dos detalhes do importador (nome/empresa, endereço). A HARTMANN garante que cópias das Declarações de Conformidade de acordo com o requisito acima [b] sejam disponibilizadas ao distribuidor, desde que não tenham sido fornecidas on-line.
10.O distribuidor pode fornecer aos operadores económicos responsáveis por estes produtos as informações previstas na lei, fazer comunicações ou encaminhar relatórios a estes e/ou colaborar com estes, se estas atividades do distribuidor não estiverem já representadas por estas CRG/EPI/DM, devido às diferenças entre a HARTMANN e esses operadores económicos.
Termos e Condições Gerais de Venda (PAUL HARTMANN LDA, adiante designada HARTMANN)
1. Objeto
As presentes condições gerais aplicam-se à venda de produtos comercializados pela HARTMANN.
São expressamente rejeitadas outras condições de venda contrárias às aqui expressas, salvo acordo escrito em contrário.
2. Encomendas
2.1 Fica expressamente consignado que o cliente não poderá colocar junto da HARTMANN qualquer encomenda ou pedido de fornecimento se não tiver um conhecimento integral e completo das presentes Condições Gerais de Venda e/ou se não se considerar totalmente esclarecido quanto ao teor das mesmas.
2.2 A HARTMANN só ficará obrigada perante uma encomenda a partir do momento em que a aceite por escrito ou quando efetue a entrega ao cliente dos produtos constantes da mesma.
2.3 Para encomendas iguais ou superiores a 150 EUR, os portes de entrega são gratuitos.
2.4 Em encomendas inferiores ao referido montante de 150 EUR, será o cliente a suportar os custos da entrega.
2.5 Em caso de envio urgente de mercadoria, a diferença entre o custo do porte normal e o urgente será suportada pelo cliente.
2.6 Os preços líquidos são aplicáveis em conformidade com a tabela de preços da HARTMANN e com as condições comerciais em vigor. Todos os preços líquidos são acrescidos da taxa de IVA em vigor.
2.7 Se circunstâncias significativas, tais como negociações coletivas, preços de mercado, custos de aquisição de matérias-primas, alterações de enquadramento legal, motivos de força maior, tiverem impacto na fixação de preços, a HARTMANN reserva-se o direito de não fornecer os produtos ao preço anteriormente acordado. De forma escrita, a HARTMANN comunicará ao cliente a necessidade de alteração de preços, informando quais os motivos.
3. Entregas
3.1 A mercadoria considera-se entregue quando aceite pelo cliente nas suas instalações ou local por este indicado.
3.2 As entregas são efetuadas no Continente no prazo máximo de 72 horas, salvo rutura de stock, a contar do momento da receção da encomenda, e, no caso das Ilhas, o prazo de entrega será acordado caso a caso.
3.3 A entrega em prazo superior ao acima referido não confere direito a qualquer retenção ou indemnização, nem pode justificar a rutura das relações comerciais, exceto em caso de dolo ou negligência grave por parte da HARTMANN.
3.4 A HARTMANN reserva o direito de efetuar entregas parciais da encomenda, salvo acordo expresso em contrário.
3.5 Os incidentes e imprevistos do tipo de força maior, conflitos bélicos, distúrbios sociais ou políticos, conflitos laborais, medidas ou disposições administrativas, escassez de energia ou de matérias-primas, interrupção da produção, entre outros, eximem a HARTMANN de qualquer tipo de dever de realizar entregas durante o período dos incidentes. Se os mesmos tiverem uma duração superior a um mês, a contar da data acordada para a entrega, tanto o cliente como a HARTMANN terão o direito de pedir a anulação do contrato. Nestes casos, o cliente não poderá reclamar da danos e/ou prejuízos.
4. Produtos
4.1 Antes da encomenda, deve o cliente consultar toda a informação disponibilizada no site da HARTMANN sobre as características essenciais do produto ou produtos que deseja adquirir.
4.2 Os produtos fornecidos pela HARTMANN estão em conformidade com a legislação aplicável.
5. Devoluções
5.1 Não se aceitam devoluções sem prévia autorização expressa da HARTMANN.
5.2 As mercadorias só são aceites nas condições originais, reservando a HARTMANN o direito a recusar a devolução de mercadoria incompleta, estragada ou utilizada pelo cliente.
5.3 No caso de produtos que tenham sido fabricados ou embalados especialmente para o cliente, não são admitidas devoluções.
6. Reserva de propriedade
6.1 A HARTMANN reserva a propriedade das mercadorias até ao seu integral pagamento.
6.2 Todavia, os riscos inerentes às mercadorias vendidas transferem-se para o cliente a partir da receção por este.
7. Preços
7.1 A venda é processada de acordo com os preços praticados pela HARTMANN à data da faturação.
7.2 O preço é indicado pelo seu valor líquido, sobre o qual incide o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), em vigor à data da venda.
8. Condições de pagamento
8.1 O pagamento deve ser efetuado até ao termo do prazo de vencimento constante da fatura, o qual será, salvo acordo expresso em contrário, 30 dias a contar da data de emissão da mesma.
8.2 A falta de pagamento do valor constante da fatura confere à HARTMANN a faculdade de suspender, com efeitos imediatos, a entrega de mercadoria ao cliente, até efetiva regularização da situação.
8.3 Qualquer montante que não seja pago até ao termo do prazo constante da fatura, dá lugar à cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor, até ao dia da respetiva liquidação integral.
8.4 O cliente só poderá alegar compensações no pagamento das suas dívidas, no caso de consentimento expresso e escrito da HARTMANN.
8.5 Se a HARTMANN constatar dificuldades no pagamento e/ ou eventual situação de risco de crédito ou insolvência por parte do cliente, ou se receber informações desfavoráveis, poderá exigir uma garantia ou, no caso desta não ser concedida, solicitar a anulação do contrato.
9. Foro competente
9.1 Na relação contratual entre a HARTMANN e o cliente é aplicável o direito português, ainda que estejam em causa entregas a efetuar no estrangeiro.
9.2 Em caso de litígio, fica reconhecido por ambas as partes a jurisdição e competência dos Tribunais da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a quaisquer outros.